Área de atuação

Direito de Família

Divórcio, guarda, alimentos, união estável, tutela, curatela e sucessão.

O Direito de Família trata das questões pessoais e patrimoniais decorrentes das relações familiares. Envolve temas como casamento, união estável, divórcio, guarda, convivência, alimentos, tutela, curatela e a divisão de bens, além de reflexos sucessórios quando aplicável.

Em quais situações esta área do Direito pode ser relevante?

Esta área pode ser relevante quando um casal decide encerrar a convivência, quando é preciso definir a guarda e o convívio com filhos, quando se discute a fixação, revisão ou execução de alimentos, quando há necessidade de reconhecer ou dissolver união estável, quando alguém precisa de proteção jurídica por meio de tutela ou curatela e quando é necessário organizar a transmissão de bens.

Temas tratados

Divórcio

Encerramento do vínculo conjugal na via consensual ou litigiosa, com definição de partilha, alimentos e convivência quando houver filhos.

Guarda e convivência

Definição do modelo de guarda e do regime de convivência, considerando as circunstâncias da família e o interesse da criança e do adolescente.

Pensão alimentícia

Fixação, revisão e execução de alimentos, com análise da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.

União estável

Reconhecimento e dissolução da união estável, bem como seus efeitos patrimoniais e sucessórios.

Tutela e curatela

Medidas de proteção destinadas, respectivamente, a menores de idade sem representação legal e a pessoas que não podem exprimir sua vontade de forma plena.

Sucessão e inventário

Questões sucessórias e patrimoniais decorrentes do falecimento, com processamento judicial ou extrajudicial conforme a situação.

Como funciona o acompanhamento jurídico

O atendimento em Direito de Família exige discrição. A primeira conversa é destinada a compreender o contexto familiar, os pontos de consenso e os pontos de divergência.

Sempre que possível, são analisadas soluções consensuais, que costumam reduzir o desgaste entre as partes. Quando o consenso não é viável, a demanda é conduzida judicialmente.

Durante o procedimento, o cliente é informado sobre audiências, prazos e documentos necessários, com comunicação em linguagem acessível.

Atuação do escritório

O Direito de Família é uma das áreas de atuação central do escritório, conduzida principalmente pela Dra. Schirlei Filgueiras de Oliveira, com atendimento em Cachoeirinha/RS e região.

  • Divórcio consensual e litigioso
  • Guarda e regime de convivência
  • Alimentos: fixação, revisão e execução
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Partilha de bens e questões patrimoniais familiares
  • Tutela, curatela e reconhecimento de paternidade
Localização
R. Nelson Oliveira Lopes, 174 — Vila Vista Alegre, Cachoeirinha - RS, 94945-090. Atendimento presencial em Cachoeirinha/RS e, conforme a demanda, também de forma remota. Segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.

Perguntas frequentes

Como funciona o divórcio?

O divórcio pode ser consensual, quando há acordo sobre partilha, alimentos e convivência, ou litigioso, quando esses pontos são discutidos judicialmente. Havendo consenso e não havendo filhos menores ou incapazes, é possível a via extrajudicial em cartório. A definição do caminho depende da situação concreta de cada família.

Como são tratadas as questões de guarda?

A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, e a definição considera as circunstâncias do caso e o interesse da criança ou do adolescente. O regime de convivência é estabelecido junto com a guarda e pode ser revisto quando houver alteração relevante na situação da família.

Como funciona a pensão alimentícia?

O valor dos alimentos é definido a partir da relação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe percentual único aplicável a todos os casos: cada situação é analisada individualmente e o valor pode ser revisto quando as condições se alteram.

O que é união estável?

É a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Produz efeitos pessoais e patrimoniais e pode ser formalizada por escritura ou reconhecida judicialmente, conforme o caso.

Qual a diferença entre tutela e curatela?

A tutela destina-se, em regra, a menores de idade cujos pais não podem exercer o poder familiar. A curatela destina-se a pessoas maiores que, por sua condição, não conseguem praticar determinados atos da vida civil de forma autônoma. Ambas dependem de decisão judicial.

É possível resolver questões familiares sem processo?

Em parte dos casos sim, por meio de acordo formalizado. A viabilidade depende do consenso entre as partes e da existência de interesses de menores ou incapazes, que exigem manifestação do Ministério Público.

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Atendimento em Direito de Família

Entre em contato com o escritório para agendar um atendimento e apresentar sua situação. A análise é feita de forma individualizada, considerando as particularidades de cada caso.

R. Nelson Oliveira Lopes, 174 — Vila Vista Alegre, Cachoeirinha - RS, 94945-090
Segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
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Dra. Schirlei Filgueiras de Oliveira
OAB/RS 72.879
Dr. Adriano Oliveira da Luz
OAB/RS 90.628